Novo Marco Legal muda regras do seguro de carro no Brasil
Desde o último dia 11 de dezembro de 2025, entrou em vigor o Novo Marco Legal de Seguros, sancionado em dezembro de 2024. Na prática, a Lei nº 15.040/2024 altera pontos sensíveis do seguro de automóveis, como aceitação da apólice, cancelamentos, exclusões contratuais e pagamento de indenizações.
O objetivo central é reduzir conflitos entre seguradoras e consumidores, tornando mais claras as regras do jogo em um dos ramos mais populares do mercado de seguros no Brasil.
Contrato com menos “letras miúdas”
A nova lei obriga as seguradoras a deixarem explícito, em destaque, tudo aquilo que o seguro do carro não cobre. Exclusões genéricas ou escondidas no meio do contrato passam a ser um risco jurídico para a companhia.
Se houver dúvida sobre o alcance da cobertura, por exemplo, em casos de alagamento, colisão ou perda parcial, a interpretação deve ser sempre a mais favorável ao segurado. O que antes dependia de decisão judicial agora vira regra legal.
Prazo para resposta deixa de ser opcional
Quem contrata ou renova um seguro de carro passa a ter mais previsibilidade. A seguradora tem até 25 dias para aceitar ou recusar a proposta. Se não responder dentro desse prazo, o seguro é considerado automaticamente aceito.
A solicitação de documentos adicionais só pode ocorrer uma única vez. O prazo é suspenso enquanto o cliente envia as informações e volta a contar após a entrega completa.
Promessa de indenização mais rápida
Outro pontochave do novo Marco Legal para o motorista está no pagamento da indenização. Em casos de perda total, furto, roubo ou danos cobertos, a seguradora tem até 30 dias para efetuar o pagamento.
Se houver negativa, ela precisa ser formal, fundamentada e indicar claramente o motivo legal ou contratual da recusa. Negativa vaga ou sem justificativa técnica passará a ser passível de punição.
Fim do cancelamento unilateral
A nova lei também proíbe o cancelamento unilateral do seguro de automóvel por parte da seguradora. Isso garante mais estabilidade ao contrato, evitando situações onde o cliente fica desprotegido no meio da vigência da apólice.
Além disso, a seguradora não pode exigir documentos que já estejam em sua posse ou que possam ser obtidos facilmente junto a terceiros, o que tende a reduzir atrasos artificiais na regulação de sinistros.
O que muda na prática para o motorista
·Mais clareza sobre o que o seguro cobre e o que fica fora.
·Menos espaço para interpretações ambíguas em sinistros.
·Prazo máximo para aceitação da apólice.
·Indenização com data para sair.
·Maior proteção contra cancelamentos inesperados.
Justiça mais acessível
Se o conflito virar processo, o segurado poderá acionar a Justiça no foro de seu domicílio. Outro ponto relevante é que o prazo para entrar com ação só começa a contar a partir do recebimento formal da negativa da seguradora.
Com informações www.otempo.com.br/autotempo