Lei da Cadeirinha 2025: entenda as regras, como proteger seu filho e evitar multas

A chamada “Lei da Cadeirinha”, que visa garantir a segurança das crianças no transporte em veículos desde 2008, tem regras mais claras e específicas desde 2021. As mudanças, estabelecidas pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei nº 14.071/2021, focam na altura da criança e no uso obrigatório do banco traseiro.
A última alteração na lei foi implementada em 2021. Mas por ser época de volta às aulas, tem sido reforçada pelos órgãos públicos de trânsito. Crianças com até 10 anos, com até 1,45 m de altura, devem sempre viajar no banco traseiro, exceto em carros sem assentos traseiros — situação em que o airbag do passageiro precisa ser desativado.
Regras para o uso da cadeirinha
Menores de 1 ano: bebê-conforto (instalado de costas para o movimento do carro)
De 1 a 4 anos: cadeirinha
De 4 a 10 anos e até 1,45 m de altura: assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro
Acima de 10 anos ou acima de 1,45 m: cinto de segurança no banco da frente
Conforme a legislação brasileira, as exigências relativas à “Lei da Cadeirinha não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, táxis, escolares ou transporte por aplicativo (Uber, 99 etc) para o transporte de crianças com até 7 anos e meio, durante a efetiva prestação do serviço.
Por que a Lei da Cadeirinha é importante?
Os dispositivos de segurança para crianças são essenciais para reduzir o impacto em colisões, protegendo os pequenos de lesões graves ou fatais.
Em caso de batida ou frenagem brusca, o dispositivo de retenção impede que a criança seja projetada para frente ou para os lados.
Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto da cadeirinha pode reduzir o risco de morte de crianças em acidentes de trânsito em até 71%.
Quais são os tipos de cadeirinha?
Existem três tipos básicos de cadeirinha:
Bebê conforto: para bebês de até 1 ano ou 13 kg. Deve ser instalado de costas para o movimento do carro.
Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou 9 a 18 kg. Deve ser instalada de frente para o movimento do carro.
Assento de elevação: para crianças de 4 a 10 anos ou acima de 15 kg. Eleva a criança para que o cinto de segurança do carro fique na posição correta.
O que acontece se a Lei da Cadeirinha for descumprida?
O descumprimento das normas é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O valor da penalidade pode chegar a R$ 880,41 em caso de reincidência.