Garantia de Imóveis
Quando falamos de garantia de imóveis estamos falando de um direito de quem adquire um imóvel. Apesar de ser um direito assegurado pelo Código do Consumidor muitas pessoas tem dúvidas sobre os prazos para reclamar. Primeiramente então é importante esclarecer que todos imóveis tem garantia não se importa se adquirido em planta ou pronto, se novo ou usado. A construtora responde pela solidez e segurança da edificação pelo prazo de 5 anos após sua entrega, isso inclui que tudo o que foi realizado pela construtora entra na cobertura da garantia. Esse prazo de 5 anos começa a contar da emissão do habite-se. Porém o proprietário precisa ficar atendo ao seguinte: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o dano for aparente, o proprietário do imóvel tem até 90 dias para declarar o problema. Depois disso, ele perde o direito de receber a assistência da construtora. Por isso é muito importante fazer uma vistoria de entrega de chaves na aquisição de um imóvel. Já em caso de danos construtivos não aparentes, o prazo para apresentar o caso à construtora é de 5 anos. Excedido esse prazo finaliza o direito a garantia do imóvel, mas não a responsabilidade da construtora em relação ao imóvel. Uma sugestão é que ao identificar algum sinal de falha, anomalia, perda de desempenho da edificação contate a construtora ou serviço de assistência pós venda imediatamente, protocole ou ao menos documente essa solicitação por e-mail. Ao adquirir um imóvel, se atente a suas responsabilidades, se comprovado o mal uso ou a negligencia em relação aos cuidados com a edificação perde-se o direito a garantia. Na dúvida consulte um especialista para te auxiliar no recebimento do imóvel e acompanhamento da garantia.