Crianças de Itaúna receberam projeto ‘Baú de Histórias 2’, que reforça a importância da leitura
Ação incluiu a doação de um acervo de livros infantis e a realização de oficinas de contação de histórias
O projeto ‘Baú de Histórias 2’ chegou a Itaúna em sua 2ª edição, nos dias 23 e 24 de outubro, com os objetivos de confeccionar e doar estruturas com acervo bibliográfico de obras infantis, além de realizar oficinas de contação de história por estruturas doadas. Ao todo, 723 crianças foram beneficiadas.
Um dos ideais do projeto foi deixar um legado físico permanente nos espaços em que fez passagem, por meio de um repertório de materiais lúdicos, educativos e culturais. Além disso, pretendeu proporcionar conhecimento e beleza através dos livros e da interação com brinquedos, estimulando a linguagem, criatividade e socialização. Já as oficinas de contação de história pretenderam levar conhecimento e encanto às crianças.
O projeto contou com intérpretes de Libras e monitor que auxiliou o público no espaço e também orientou os participantes com deficiências físicas, visuais ou que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações.
Lei de Incentivo à Cultura, o projeto ‘Baú de Histórias 2’ tem a produção da CIA ODU, apoio da Komedi e Sancell, com patrocínio da J. Mendes e realizado pelo Ministério da Cultura, Governo Federal União e Reconstrução.
Instituições que receberam as estruturas e oficinas:
Escola Municipal “Dona Cota” CAIC, Creche Branca de Neve, Núcleo de Educação Infantil Santo Antônio e CMEI Yvette Gonçalves Nogueira.
Sobre a J. Mendes: Há mais de 50 anos, em dezembro de 1967, nascia a J. Mendes, mineradora fundada pelo empresário mineiro José Mendes Nogueira.
Ao longo de sua operação ampliou seus negócios voltando sua estratégia aos segmentos de Mineração, Agronegócio, Gestão de Imóveis, Gestão de Terminais e Aviação.
Os constantes investimentos em tecnologia, pesquisa e desenvolvimento colocam a J. Mendes entre as empresas mais reconhecidas do Brasil.
Desde sua fundação, acredita no desenvolvimento social, ambiental e econômico como propulsores de uma sociedade justa, inovadora, sustentável e humanitária, prezando assim, por gestão corporativa responsável e ética e comprometida, sobretudo, com o progresso do País.
J. Mendes, juntos transformamos riquezas minerais em desenvolvimento!
Sobre o Ministério: A principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda. A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades. Criado em 1991 pela Lei 8.313, o mecanismo do incentivo à cultura é um dos pilares do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac),que também conta com o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts). Lei de Incentivo à Cultura, Ministério da Cultura.
Contato para pautas:
Isabelle Mancini – isabelle.mancini@viracomunicacao.com.br – (19) 99228-1535