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Governo de Minas apresenta calendário de pagamento do IPVA 2025 com início em fevereiro

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no dia 27/12/24, no Diário Oficial, a Resolução 5.861 contendo o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. A partir deste ano, o tributo passa a ser cobrado em fevereiro, dando mais fôlego às famílias mineiras no início do ano, quando há diversas outras despesas e contas para pagar.
O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”.
Ou seja, quem paga em cota única e ainda têm o benefício de “Bom Pagador” poderá deduzir quase 6% do IPVA.
Esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF/ CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo.
A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no Diário Eletrônico da SEF
(diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br).
Contra golpes, use o novo IPVA Digital
A SEF/MG registrou, em 2024, denúncias de tentativas de fraudes e golpes envolvendo o IPVA. Para aumentar a segurança das operações e facilitar o pagamento do contribuinte, a recomendação é que o proprietário de veículo acesse somente a plataforma IPVA Digital, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br).
No IPVA Digital, o contribuinte faz a consulta informando o número do Renavam ou, se possuir mais de um veículo, pode acessar usando a conta (login) do “gov.br”, que possibilitará a emissão de guia única para pagamento.
A principal dica para fugir dos golpes é não clicar em links recebidos por e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens e não acessar páginas patrocinadas nos buscadores de internet. O meio mais seguro para consultar ou pagar o IPVA é digitando www.fazenda.mg.gov.br.

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